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16 de Junho de 2024

TAM é condenada por retenção de CTPS

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A justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a TAM Linhas Aéreas. No processo, o MPT denunciava a retenção das carteiras de trabalho dos funcionários da empresa, bem como a falta de recibos que comprovassem a entrega e a devolução da mesma.

Caso descumpra a decisão, a TAM será multada em R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Durante a fase de instrução, a TAM alegou que o MPT seria incompetente para atuar no caso, tese rejeitada pela justiça. A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011. Em novembro, depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para audiência e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM ficou de avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro. No entanto, no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não considerava sua conduta errada.

A lei é clara quando diz que a CPTS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Ressalte-se que a necessidade de fornecimento de recibo, além de legal, visa tão somente a uma maior segurança jurídica, permitindo que, em caso de extravio de documento, possa ser verificada a devida responsabilidade pelo sumiço dos mesmos, disse o procurador do Trabalho à frente do caso Leonardo Osório Mendonça. Esta segurança e certeza só ocorre, no caso concreto, quando a empresa devolver o documento ao trabalhador, e não quando a mesma recebe do trabalhador a CTPS para a devida anotação, estando patente, aí, o abuso do poder hierárquico do empregador, já que o funcionário, por razões óbvias, dificilmente se insurgirá contra o procedimento ilegal que vem sendo adotado, complementou.

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