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17 de Maio de 2024

Tamanho mínimo para dependência de empregada doméstica passa na CDH

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O tamanho mínimo para dependência de empregado doméstico na residência do empregador poderá ser fixado em 12 metros quadrados, conforme projeto aprovado nesta quinta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto, que também fixa em 60 metros quadrados a moradia de empregados de condomínios, segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto (PLS 47/2010), a dependência de empregado doméstico que pernoite na casa do empregador deve ser exclusivamente para repouso do trabalhador, com quarto de, no mínimo, oito metros quadrados e banheiro com, pelo menos, quatro metros quadrados.

Já a moradia de empregado de condomínio residencial e comercial deve ter sala com área mínima de 20 metros quadrados; dois quartos com área mínima de 15 metros quadrados cada um; banheiro com área de quatro metros quadrados; e cozinha e área de serviço com metragem mínima de seis metros quadrados.

O autor da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também propõe que quartos e salas tenham iluminação e ventilação naturais. Ele argumenta que, frequentemente, construtores destinam a domésticos e funcionários de condomínios acomodações com área exígua e sem as condições mínimas.

Em seu voto favorável, o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), observa que "a habitação desses trabalhadores em seus locais de trabalho, muitas vezes, não passa de cubículos que, infelizmente, não se coadunam com a dignidade do ser humano". Ele apresentou quatro emendas à proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei 5.859/1972, que trata da profissão de empregado doméstico.

Uma das emendas prevê que o disposto na lei que resultar desse projeto aplica-se somente às obras cujas plantas arquitetônicas venham a ser aprovadas pelas autoridades competentes após a publicação da lei.

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