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2 de Maio de 2024

Taxa de Fiscalização Judiciária tem novas regras

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A partir de 1º de dezembro o recolhimento passa a ser feito por meio de GRCTJ

A partir de 1º de dezembro de 2014, a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), cobrada pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, terá novas regras. Com a criação do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ), vinculado à Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os valores arrecadados a título de TFJ serão transferidos diretamente do Tesouro Estadual para a conta do FEPJ e serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a centralização dos recolhimentos das receitas próprias do Poder Judiciário, a fim de serem administradas pelo TJMG, com total independência. A operação estará sujeita à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prática adotada nos outros tribunais de justiça do País.

A TFJ será recolhida em estabelecimento bancário utilizando-se a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), disponível no site do TJMG (www.tjmg.jus.br). Os notários e registradores devem acessar o menu Cartórios extrajudiciais, o submenu Serviços para os cartórios, o box Recolhimento da TFJ Emissão de GRCTJ e, por fim, clicar em Emitir guia.

Atualmente, a TFJ é recolhida em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos estaduais, utilizando-se o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido por meio de aplicativo disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).

A concentração das informações num único banco de dados irá proporcionar, tanto ao Tribunal de Justiça quanto à Secretaria de Estado de Fazenda, maior facilidade na identificação dos focos que necessitam de fiscalização.

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