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29 de Abril de 2024

Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser recolhida em ação civil pública?

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Para estimular a tutela jurisdicional coletiva, a legislação isenta os autores de ações coletivas do pagamento despesas processuais (“custas, emolumentos, honorários pericias e outras despesas”, na dicção da LACP, art. 18 e CDC, art. 87).

Porém, essa previsão abrange também a taxa judiciária criada por lei estadual?

A questão foi apreciada pelo STJ em julgado constante do informativo 507.

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