Taxa na venda de ingressos pela internet é ilegal, decide o STJ
Esse foi o entendimento proferido pela 3ª da Corte Superior, nesta terça-feira (12/03). A decisão foi proferida em sede recursal, sob autoria da Associação de Defesa dos Consumidores do RS (ADECONRS) contra decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que havia reconhecido a legalidade da cobrança.
De acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.
Isso porque, eles conseguem - no menor prazo possível - vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento. "Os serviços remunerados pela taxa de conveniência deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores."
Em razão disso, há flagrante violação à boa-fé objetiva é à venda casada - nesta relação de consumo - que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”
Por fim, a ministra salientou que se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra, em diversos sítios eletrônicos, caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada.
Fonte: Conjur