Taxas de administração de cartões de crédito integram base de cálculo do ICMS
Em decisão proferida na Apelação Cível nº 1.0027.12.026839/002, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou os argumentos da Advocacia-Geral do Estado no Mandado de Segurança originário ao reconhecer a possibilidade de inclusão das taxas de administração cobradas pelos cartões de crédito na base de cálculo do ICMS.
No acórdão, restou determinado que o ICMS deve ser calculado sobre o valor integral da mercadoria comercializada, uma vez que é este o valor assumido pelo adquirente do produto. A taxa de administração para uso do cartão de crédito nada mais seria do que um encargo assumido pela impetrante para utilização dos serviços prestados, em nada se relacionando com a transação da mercadoria. Por essa razão, não há direito líquido e certo à compensação dos valores.
Representou o Estado de Minas Gerais a procuradora Giselle Carmo e Coura.
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