jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Taxas em processo de inventário não incidem sobre meação do cônjuge sobrevivente

há 13 anos
0
0
0
Salvar

Entendimento foi obtido na análise de recurso interposto por uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa sobre o acervo patrimonial do casal

A taxa judiciária em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente A decisão unânime, da 4ª Turma do STJ, segue jurisprudência do Tribunal O caso analisado diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal

O argumento da reclamante foi de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente Porém, tanto o juízo de 1º grau quanto o TJRS entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens Insatisfeita, a viúva recorreu ao STJ

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível, que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte

O ministro disse que, nos processos de inventário, a parte dos bens que cabe por meação ao cônjuge sobrevivente "não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus"Segundo o relator, "tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo"

Por fim, o relator lembrou que o assunto já foi discutido pelo STF O relator sublinhou o entendimento dos ministros do Supremo de que a cobrança da taxa judiciária sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação (vedada pela CF, artigo 145, parágrafo 2º) caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica (REsp 898294)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxas-em-processo-de-inventario-nao-incidem-sobre-meacao-do-conjuge-sobrevivente/2791294
Fale agora com um advogado online