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4 de Maio de 2024

TCE-MT multa Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale de Juruena por sonegação de documentos e informações

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações, as contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale de Juruena, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do ex-gestor José Antunes de França. A análise das contas ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 22/10.

A Secretaria de Controle Externo, após análise e apresentação da defesa pelo ex-gestor, manteve nove irregularidades, entre elas: sonegação de documentos e informações ao Tribunal; fracionamento de despesas; não efetivação dos descontos de contribuição previdenciária dos segurados; registros contábeis incorretos; irregularidades na formalização dos contratos.

O relator do processo, conselheiro substituto Isaías Lopes, julgou regulares as contas com as seguintes determinações a atual gestão: abstenha-se de realizar dispensa de licitação, priorizando as aquisições de bens e serviços por meio de licitação; efetue os recolhimentos das contribuições previdenciárias dos prestadores de serviços; designe comissão permanente de licitação; e, formalize contratos com as despesas realizadas.

Isaías Lopes determinou, ainda, ao ex-gestor a restituição ao erário, com recursos próprios, do montante de R$ 3.300,00 referentes as contribuições previdenciárias dos prestadores de serviços.

O conselheiro aplicou multa no valor de 84 UPFs a José Antunes de França pela não efetivação dos descontos de contribuição previdenciária; realização de despesas sem celebração de contrato; sonegação de documentos e informações ao Tribunal; e, ausência de normatização e procedimentos de controle do Sistema de Controle Interno.

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