jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TCE-RS aceita recurso do prefeito de Lajeado e afasta débito

0
0
0
Salvar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno da última quarta-feira (20), deu provimento ao recuso do prefeito de Lajeado Luís Fernando Schmidt, referente à decisão proferida pela 1ª Câmara em 25/08/2015, que lhe impôs débito pelo pagamento de multa por atraso no FGTS dos servidores.

De acordo com o voto do relator do recurso, conselheiro Algir Lorenzon, o prefeito comprovou a determinação de abertura de sindicância para apurar a responsabilidade pela demora no repasse de valores ao Fundo, o que ocasionou a penalidade ao Executivo. O expediente administrativo permitiu conhecer o responsável pela ação e providenciar que este efetue o ressarcimento dos valores, podendo, portanto ser excluída a responsabilização pessoal do gestor. O efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos será verificado em futura auditoria do TCE-RS da Prefeitura.

Acesse aqui o relatório e voto.

Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social

Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




  • Publicações4649
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-aceita-recurso-do-prefeito-de-lajeado-e-afasta-debito/328009602
Fale agora com um advogado online