jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

TCE vota contas de Câmara e aplica multa no presidente

0
0
0
Salvar

A Câmara Municipal de Comodoro teve as contas anuais de 2009 julgadas regulares com determinações legais e recomendações pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária do dia 14/10. No exercício analisado, a Presidência do Legislativo esteve sob o comando dos vereadores Cícero Patrício Ferraz e Djon Carlos Brandão, períodos distintos. O mesmo ocorreu com a contabilidade das contas que foi realizada pelos contadores Jackon Varlã Worst e Marcos Fernandes da Silva.

O relator desse processo foi o conselheiro Waldir Teis, que teve o voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. O voto do relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador-geral substituto Alisson Carvalho de Alencar.

Devido ao atraso no envio de informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) e a reincidência de irregularidades, o presidente da Câmara, vereador Djon Carlos Brandão, foi multado em 40 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 1,3 mil. Esse valor deverá ser recolhido com recursos próprios, no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.

No caso das determinações, a atual gestão da Câmara de Comodoro terá que observar o disposto nos artigos 61 e 63 da Lei nº 4.320/1964, referente aos comprovantes de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço e também cumprir os prazos regimentais para envios de documentos e informações ao Tribunal.

O relator ainda recomendou no voto que a nova gestão implemente o controle interno, adote providências para que as irregularidades descritas no relatório não se repitam no próximo exercício e observe as recomendações sugeridas no parecer do MPC.

Leia a íntegra do processo no link

  • Publicações6434
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-vota-contas-de-camara-e-aplica-multa-no-presidente/2419398
Fale agora com um advogado online