TCE vota contas de Câmara e aplica multa no presidente
A Câmara Municipal de Comodoro teve as contas anuais de 2009 julgadas regulares com determinações legais e recomendações pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária do dia 14/10. No exercício analisado, a Presidência do Legislativo esteve sob o comando dos vereadores Cícero Patrício Ferraz e Djon Carlos Brandão, períodos distintos. O mesmo ocorreu com a contabilidade das contas que foi realizada pelos contadores Jackon Varlã Worst e Marcos Fernandes da Silva.
O relator desse processo foi o conselheiro Waldir Teis, que teve o voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. O voto do relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador-geral substituto Alisson Carvalho de Alencar.
Devido ao atraso no envio de informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) e a reincidência de irregularidades, o presidente da Câmara, vereador Djon Carlos Brandão, foi multado em 40 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 1,3 mil. Esse valor deverá ser recolhido com recursos próprios, no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
No caso das determinações, a atual gestão da Câmara de Comodoro terá que observar o disposto nos artigos 61 e 63 da Lei nº 4.320/1964, referente aos comprovantes de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço e também cumprir os prazos regimentais para envios de documentos e informações ao Tribunal.
O relator ainda recomendou no voto que a nova gestão implemente o controle interno, adote providências para que as irregularidades descritas no relatório não se repitam no próximo exercício e observe as recomendações sugeridas no parecer do MPC.
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