jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TCEAC - Prefeita de Assis Brasil é condenada pelo Pleno do TCE

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Por ter apresentado uma prestação com diversas irregularidades, a prefeita de Assis Brasil, Maria Eliane Gadelha Cariús, teve as contas do exercício de 2009 reprovadas, à unanimidade, pelos membros do TCE, na sessão plenária desta quinta-feira. 22.

As principais falhas apontadas no voto do relator, conselheiro José Augusto Araújo de Faria, foram a concessão de diárias sem comprovação do interesse público, realização de despesa com finalidade diversa dos créditos orçamentários em que foram empenhados, não aplicação das despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo.

A gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos municipais à importância de R$ 52.010,76, correspondente à concessão de diárias sem a comprovação do interesse público. Sobre o valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, corrigida monetariamente.

O conselheiro relator votou a favor do encaminhamento do apurado à Câmara Municipal de Assis Brasil, para que julgue a prestação de contas e promova a representação ao Governo do Estado, pela intervenção de que trata o art. 35, inciso III, da Constituição Federal, em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Ficou ainda determinada a cientificação dos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, acerca dos valores aplicados.

Da decisão do Tribunal de Contas cabe pedido de reconsideração dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da gestora, conforme a Lei complementar Estadual nº 38/93.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Acre

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tceac-prefeita-de-assis-brasil-e-condenada-pelo-pleno-do-tce/3067208
Fale agora com um advogado online