jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

TCEMT - TCE-MT multa gestor por não regularizar débitos de veículos junto ao DETRAN

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Foram julgadas regulares com determinações e recomendações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Barão de Melgaço. O exercício de 2011, sob a responsabilidade do prefeito Marcelo Ribeiro Alves passou pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 25/9.

O gestor foi multado em 24 UPF e deve regularizar os documentos e pagamentos da multas junto ao Detran no prazo de 60 dias. Além disso, o conselheiro Waldir Teis determinou que a tesouraria do órgão que aprimore os procedimentos de controle para acompanhar a compensação dos cheques emitidos.

Teis alertou ainda que as contratações e aquisições devem ocorrer em conformidade com a Lei de Licitações. Uma cópia dos autos foi encaminhada ao relator das contas do exercício de 2012, para a análise do cumprimento das determinações do Pleno.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcemt-tce-mt-multa-gestor-por-nao-regularizar-debitos-de-veiculos-junto-ao-detran/100111521
Fale agora com um advogado online