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3 de Maio de 2024

TCU acompanha o Plano Anual de Outorga Florestal

Publicado por JurisWay
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de 2014 para avaliar se esse documento apresenta o conteúdo mínimo determinado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006).

O Plano Anual de Outorga Florestal é o instrumento de planejamento das ações da União dirigidas à produção florestal sustentável, por meio de concessão onerosa de florestas públicas. No âmbito federal, o PAOF é elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, conforme estabelece a Lei de Gestão de Florestas Públicas. O objetivo do Plano é selecionar e descrever as florestas submetidas a processos de concessão florestal no ano em que estiver vigente.

A concessão florestal é delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, mediante licitação a pessoa jurídica que atenda às exigências do edital de licitação e que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Essa concessão não se confunde com a concessão da posse da terra, ou com o direito de domínio da floresta.

A análise feita pelo TCU no PAOF 2014 apurou que o Plano contempla o conteúdo previsto na legislação correlata e observa os trâmites nela definidos. De acordo com o ministro-relator, Marcos Bemquerer Costa, a área elegível para as concessões no PAOF 2014 restringiu-se a quatro milhões de hectares de florestas públicas federais, abrangeu quatro Estados (Acre, Amazonas, Pará e Rondônia) e representou um acréscimo de 16,45% em relação à área indicada no primeiro PAOF, elaborado em 2007. Não foram identificados quaisquer indícios ou evidências de irregularidades, segundo o relator.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1175/2014 - Plenário
Processo: 000.625/2014-0
Sessão: 07/05/2014
Secom - MA/SS
Tel: (61) 3316-5060















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