jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TCU condena ex-prefeita de Parambu (CE) por não concluir construção de açude

Publicado por JurisWay
há 15 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal de Contas da União condenou a ex-prefeita de Parambu (CE) Maria Milene Freitas Ralston a pagar R$ 149.755,20, valor atualizado, por não construir açude na zona rural do município.

O convênio previa a construção de dois açudes, porém, apenas um foi construído. A prestação de contas sobre a obra também foi rejeitada por não terem sido apresentados os extratos bancários da conta do convênio e não ter sido comprovada a devolução do saldo não utilizado.

A ex-prefeita não se defendeu e ainda foi multada em R$ 10 mil. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Ceará. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Serviço:

Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.

Acórdão nº 4582/2009 - 2ª Câmara

TC - 007.083/2006-4

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-condena-ex-prefeita-de-parambu-ce-por-nao-concluir-construcao-de-acude/1863254
Fale agora com um advogado online