jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TCU constata irregularidades em contratos de compra de ambulâncias no AM

Publicado por JurisWay
há 14 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O TCU detectou uma série de irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do Tribunal, porém, além de não localizar seis ambulâncias, detectou que os veículos foram adquiridos a preços elevados, acima dos de mercado. Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as ambulâncias ainda foram ofertadas a municípios que sequer apresentavam carência dos veículos. "A exemplo do município de Manaquiri (AM), que devolveu sua unidade móvel para que fosse redistribuída a outra localidade mais necessitada, uma vez que já possuía duas ambulâncias", observou.

Dan Câmara, José dos Santos, Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa Central Car Veículos Ltda., também terão de devolver, solidariamente, R$ 107.798,24, valor atualizado, ao FNS. Dan Câmara e José dos Santos ainda terão de pagar, solidariamente, R$ 51.651,72, valor atualizado. Todos os responsáveis aqui citados e as duas empresas também terão de pagar, cada, multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional.

O TCU determinou à Fundação Boas Novas que observe os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações nas próximas oportunidades e que transfira a propriedade e a posse de 17 ambulâncias e dois microônibus para outras municipalidades para atender o objeto do convênio pactuado. O Tribunal remeteu cópia da decisão à Procuradoria Regional da República no Estado do Amazonas para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.

Serviço:

Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.

Acórdão nº 7337/2009 - 1ª Câmara

TC - 021.055/2006-0

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-constata-irregularidades-em-contratos-de-compra-de-ambulancias-no-am/2035841
Fale agora com um advogado online