jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TCU determina que OAB deve prestar contas ao tribunal

Decisão unânime considerou que a Ordem é um órgão da administração pública indireta

Publicado por Jota Info
há 5 anos
79
0
151
Salvar

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7/11), por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas. O ministro relator, Bruno Dantas, decidiu que a ordem deve ser entendida como um órgão da administração indireta, dada a sua natureza pública e de seus recursos. Com isso, a OAB soma-se aos mais de 500 conselhos profissionais que já se submetem à jurisdição do TCU.

Por sugestão do ministro Vital do Rêgo, somente a partir de 2021 a entidade deverá apresentar suas contas pela primeira vez, relativo a 2020. O ano de 2019 ficaria, assim, reservado para que a ordem “se adapte às regras de governança pública”, conforme dito pelo ministro ao comentar o voto do relator.

O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com anuidades e exames. São 1,1 milhão de advogados no país filiados e que destinam recursos à ordem.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19937
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-determina-que-oab-deve-prestar-contas-ao-tribunal/645845774
Fale agora com um advogado online