jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TCU fiscaliza obras de drenagem para evitar inundações em Santos

Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria na Prefeitura Municipal de Santos, no Ministério das Cidades e na Caixa Econômica Federal sobre as obras de implantação do sistema de macrodrenagem de águas pluviais no Município de Santos/SP

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A região da Zona Noroeste de Santos (SP), é uma área carente, com risco de 40% de ocorrência de inundações durante as chuvas. Além disso, o terreno de relevo plano acentua a fragilidade dos sistemas de escoamento da chuva e quando o nível da maré sobe e adentra a região. Diante desse problema, o TCU realizou auditoria nas obras de implantação do sistema de drenagem de águas da chuva e do mar na Zona Noroeste de Santos (SP), que fazem parte do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC).

A fiscalização avaliou o contrato da primeira fase do empreendimento, que consiste na dragagem do Rio São Jorge, incluindo desidratação e redução do material por meio de tratamento químico. O contrato foi firmado pela prefeitura e a empresa Sub-Mar e, após aditivo, alcançou R$19,9 milhões.

O trabalho apontou potencial restrição indevida à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento. Para a habilitação técnico-operacional, o edital exigia a comprovação de execução, por parte da licitante, de serviços técnicos de desassoreamento de rios ou canais urbanos por meio do uso de dragas de sucção e recalque com uma remoção mínima de material. A exigência mostrou-se inadequada, por poder restringir a habilitação dos licitantes a oferecerem propostas. Segundo o ministro-relator, Bruno Dantas, “Não obstante tais impropriedades, a concorrência transcorreu de modo razoavelmente adequado, uma vez que nenhuma das sete licitantes que acorreram ao certame deixou de ser habilitada por essa questão”, disse. Por outro lado, a prefeitura não observou o edital ao flexibilizar a análise de propostas em relação a esse item.

Outra constatação foi de que o edital não trazia norma constante em legislação federal sobre participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o que gerou atrasos no início do contrato, questionado judicialmente.

Assim, a fim de prevenir novas ocorrências desse tipo, capazes de atrasar outros processos licitatórios, o TCU deu ciência à prefeitura de Santos para que não exija atestados de execução de serviços com equipamento específico, sem a devida fundamentação no processo licitatório e com risco de restrição indevida à competitividade. Também deve observar na análise de qualificação técnica as regras de habilitação previstas no edital. Por último e para evitar atrasos, que inclua em seus editais cláusula expressa acerca das prerrogativas de microempresas e empresas de pequeno porte.

Serviço:
Processo: 008.621/2016-0

Acórdão: 1742/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 6/7/2016

Secom – MVSC

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

  • Publicações2263
  • Seguidores190
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-fiscaliza-obras-de-drenagem-para-evitar-inundacoes-em-santos/368999723
Fale agora com um advogado online