jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TCU não tem poder para bloquear bens de particular, decide Marco Aurélio

Ministro também restringiu o poder do Tribunal para determinar desconsideração de personalidade jurídica

Publicado por Jota Info
há 6 anos
2
0
0
Salvar

O Tribunal de Contas da União (TCU) não tem poder para bloquear bens e ativos de particulares nem para determinar a desconsideração de personalidade jurídica, que é quando o proprietário passa a responder pelas dívidas da empresa. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU que tinha decretado a indisponibilidade dos bens da empresa Projeto de Plantas Industriais Ltda (PPI), de propriedade do grupo japonês Toyo Engineering. (leia a íntegra da decisão no Mandado de Segurança 35.506)

Leia a reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores933
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações430
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-nao-tem-poder-para-bloquear-bens-de-particular-decide-marco-aurelio/546279406
Fale agora com um advogado online