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3 de Maio de 2024

TCU vai apurar classificação do governo para receitas de renegociação de débitos

Publicado por Câmara dos Deputados
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A pedido da Comissão de Finanças e Tributação, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar a metodologia utilizada pela Secretaria da Receita Federal para classificar as receitas arrecadadas por meio de programas de renegociação de débitos, como o Refis e o Paes.

O tribunal vai analisar especificamente a classificação de receita geradas pelas leis 11.941/09, 12.865/13 e 12.996/14. Além disso, o TCU deverá apurar se o governo transferiu para estados e municípios a parcela da arrecadação que é partilhável.

A Constituição determina que parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja compartilhada pela União com os entes federados.

A auditoria do TCU foi pedida pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI), por meio da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 53/15, aprovada pela Comissão de Finanças. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA).

Relatório prévio
Morgado apresentou o relatório prévio com as medidas que devem ser adotadas pelo TCU. O resultado da investigação do tribunal deverá ser remetido para a comissão. Caberá à deputada apresentar o relatório final, com as conclusões e as medidas que eventualmente deverão ser tomadas.

O deputado Julio César disse que em pesquisa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) constatou a existência de depósitos a classificar no montante R$ 9,7 bilhões que teriam sido arrecadados com programas de parcelamento de débitos. Relatório da Receita Federal de agosto de 2014 indicou outros R$ 4,9 bilhões recolhidos com amparo da Lei 12.996. Esses recursos, segundo o deputado, nunca foram classificados por tributo, o que dificultaria a divisão com estados e municípios.

Para Simone Morgado, o governo tem que explicar “os fatores que vêm impedindo a correta classificação dos recursos oriundos de parcelamentos de débitos tributários”.

Íntegra da proposta:
  • PFC-53/2015
Da Redação/SC
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