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6 de Maio de 2024

Técnica bancária pode acumular cargo de professora

Publicado por Consultor Jurídico
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Baseada no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição, que garante a acumulação remunerada do cargo de professor com outro técnico ou científico na esfera pública, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal atuar como técnica bancária e docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A primeira instância havia proibido a acumulação dos cargos praticada pelo banco. O Tribunal Regional Federal da 21ª Região (RN), no entanto, reformou a decisão, baseada no entendimento de que a empresa, ao exigir da funcionária o seu desligamento ou a exoneração do cargo de professora, extrapolou os limites do seu poder diretivo.

No recurso ao TST, a Caixa sustentou que o cargo de técnico bancário não pressupõe conhecimento específico que autorize a acumulação de cargos públicos, como exige a exceção do preceito constitucional.

Para o relator da matéria no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o exercício da função no banco exige conhecimento específicos e não poderia “ser executada desprevenidamente por qualquer leigo”. Ainda segundo ele, a seleção para a vaga exige conhecimentos sobre abertura e movimentação de conta...

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