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5 de Maio de 2024

Temer anuncia saque de até R$ 1.000 do FGTS e minirreforma trabalhista

Em 2017, será liberado o limite de saque para contas inativas com saldo até dez salários mínimos

Publicado por Vanda Lopes
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O presidente Michel Temer vai anunciar nesta quinta-feira (22) a autorização para saque de até R$ 1.000 de contas inativas do FGTS e uma minirreforma trabalhista, que dará força de lei a acordos coletivos em 12 benefícios de trabalhadores. Além disto, será prorrogado o Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente e se chamará Programa de Seguro-Emprego.

Segundo assessores presidenciais, as mudanças serão oficializadas em medida provisória que o presidente Temer divulgará em café da manhã com jornalistas.

No caso do FGTS, a MP vai liberar um saque de até R$ 1.000 no próximo ano, de contas inativas com saldo até dez salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 8.800. Na avaliação do governo, a medida vai injetar até R$ 30 bilhões na economia, num momento em que a dívida das famílias é estimada em R$ 70 bilhões.

Haverá um calendário para os saques, que será divulgado em fevereiro do próximo ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

No caso da minirreforma trabalhista, vai prevalecer sobre a legislação a negociação coletiva entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

Além disso, será permitido também negociar sem seguir a atual legislação o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional; negociar jornadas de trabalho cuja duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 horas mensais.

Outro pontos que terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, são: participação nos Lucros e Resultados da empresa, intervalo de trabalho, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos, e banco de horas.

No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia.

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