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30 de Abril de 2024

Temer sanciona lei que permite Justiça Militar julgar crime contra civil

Publicado por Justificando
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Na contramão de apelos de entidades de classe, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou nesta segunda-feira (16) a lei que confere competência para a Justiça Militar julgar militares acusados de crimes dolosos contra civis. A lei 13.491/2017 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, os crimes cometidos por militares contra civis deixarão de ser julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam operações de paz e de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. Além disso, a Justiça Militar deverá julgar os crimes praticados durante o cumprimento de tarefas estabelecidas pelo governo ou pelo ministro da Defesa.

A aprovação da lei, no entanto, gerou polêmica pelo fato de que é essa a atual situação no Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela daRocinha. Outro fator importante é que não há um prazo para vigência da medida.

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Para a ONG Anistia Internacional, que mobilizou contra a aprovação do projeto, “a proposta aprovada aumenta a preocupação diante da possibilidade de deixar impune os militares que violarem direitos humanos. Os defensores de direitos humanos e a sociedade civil organizada nomeou de maneira informal o projeto de ‘licença para matar’”.

Luiz Felipe Miguel, professor titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) afirma também que “uma justiça militar que julga também crimes cometidos contra civis é mais do que uma ideia estranha: é uma aberração. É a instauração de uma casta superior, regida por regras que não funcionam para os outros mortais. Que garante que seus crimes serão julgados apenas por pares do criminoso.”

Para o antropólogo e ex-secretário nacional de segurança pública, Luiz Eduardo Soares, “essa mudança representa um acinte à Constituição e uma ameaça raramente vista aos direitos humanos.”

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