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17 de Junho de 2024

Tempo de atividade jurídica

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Candidata eliminada de concurso será empossada O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta terça-feira, 24 de julho, durante a 7ª sessão ordinária, a posse da candidata Adriana Maia Silva Candeira como procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela teve sua inscrição no concurso indeferida, em 2007, porque não comprovou o tempo de atividade jurídica exigido pela lei no ato da inscrição definitiva.

Na ocasião, a candidata obteve na Justiça o direito de concluir as provas e foi aprovada no certame. Como o CNMP já havia firmado o entendimento de que a comprovação deve ser feita no momento da posse e não da inscrição, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que ela deve assumir a vaga, já reservada pelo Poder Judiciário em decisão ainda não transitada em julgado.

O Plenário definiu também que a candidata não terá direito a remuneração retroativa, mas apenas a partir do momento da posse. A relatoria do processo é do conselheiro Adilson Gurgel.

Processo nº: 373/2012-22

Assessoria de Comunicação

CNMP

(61) 3366-9124

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