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30 de Abril de 2024

Tempo de Auxilio doença ou Aposentadoria por Invalidez conta como Tempo de Contribuição

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Tempo em que o trabalhador esteve em Auxilio doença ou aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição na hora da concessão da aposentadoria.

O artigo 55, inciso II,que trata da comprovação do tempo de serviço, considera que “O tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”, entra na contabilidade na hora de concessão da aposentadoria. Vejamos um julgado do Tribunal Regional Federal:

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENCA. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO E PARA FINS DE CARÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. APURAÇÃO DIFERIDA PARA A FASE DE EXECUÇÃO. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 2. O período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença deve ser computado para efeito de tempo de serviço e de carência, desde que intercalado com períodos contributivos. 3. Tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício...(TRF4, APELREEX 0007218-47.2016.404.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 14/12/2016)

Fonte: TRF4

Ou seja, se você esteve temporariamente afastado de suas atividades por motivo de doença ou lesão e tenha retornado ao trabalho você pode utilizar este período para fins de cálculos no seu tempo de serviço para se aposentar.

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