jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Tempo de espera para atendimento em agências bancárias

Publicado por Renan Durso
há 4 anos
2
0
3
Salvar

A competência para legislar sobre tempo de espera para atendimento em agências bancárias é municipal, de modo que, cada município prevê um tempo diferente.

Em regra, as leis municipais preveem um tempo de, no máximo, 15 minutos para dias normais, e 30 minutos para dias de maior demanda (vésperas de feriados, do 1º ao 10º dia útil do mês...).

Caso não haja uma lei municipal, o consumidor pode se socorrer com o Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o tempo de espera não pode exceder o razoável, não definido, no entanto, qual seria esse tempo.

Existe ainda uma norma da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que define que o tempo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico.

Fonte: idec

  • Sobre o autorAdvogado especialista na área da saúde. l
  • Publicações161
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1681
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera-para-atendimento-em-agencias-bancarias/837315912
Fale agora com um advogado online