Tempo de espera para atendimento em agências bancárias
A competência para legislar sobre tempo de espera para atendimento em agências bancárias é municipal, de modo que, cada município prevê um tempo diferente.
Em regra, as leis municipais preveem um tempo de, no máximo, 15 minutos para dias normais, e 30 minutos para dias de maior demanda (vésperas de feriados, do 1º ao 10º dia útil do mês...).
Caso não haja uma lei municipal, o consumidor pode se socorrer com o Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o tempo de espera não pode exceder o razoável, não definido, no entanto, qual seria esse tempo.
Existe ainda uma norma da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que define que o tempo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico.
Fonte: idec