Tempo de licença gestação não pode ser descontado de período probatório
O tempo de licença maternidade, paternidade ou adoção não pode ser descontado do período de estágio probatório dos servidores públicos federais. É que a licença é um direito constitucional e seu exercício não pode implicar em prejuízos à carreira e à vida pessoal de quem o exerce. Portanto, a relação das licenças que interrompem a contagem do período probatório é taxativo, e não exemplificativo.
Esse entendimento está na última orientação normativa da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos (CNU), órgão que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União. Como se trata de entendimento publicado em orientação normativa, ele deve ser aplicado a toda a administração pública federal desde sua publicação, que aconteceu no dia 26 de agosto.
“O Estado brasileiro está inserido em um sistema supranacional de proteção dos direitos das mulheres, especialmente contra todo tipo de discriminação, e que dão específica importância às questões relacionadas ao ambiente de trabalho”, afirma o texto. “Compete, assim, à administração pública envidar todos os ...
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