jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Tempo de magistério não pode ser convertido em tempo comum, reafirma STF

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a tese de que, para fins de aposentadoria, não se permite a conversão do tempo de magistério em exercício comum, pois a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo fixado na Constituição. A decisão majoritária do Plenário Virtual ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 703.550, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi dado provimento.

No caso concreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de acórdão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que admitira a conversão em tempo comum do período em que uma segurada havia trabalhado como professora.

Segundo o INSS, o reconhecimento da atividade de magistério como especial e sua conversão em tempo comum depois do advento da Emenda Constitucional 18/1981, que retirou a natureza esp...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-magisterio-nao-pode-ser-convertido-em-tempo-comum-reafirma-stf/146728365
Fale agora com um advogado online