Tempo de mestrado e doutorado não conta para aposentadoria, decide TRF-4
O tempo de afastamento para mestrado e doutorado não pode ser contado para fins de aposentadoria especial de professor. Assim, por unanimidade, entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar a um docente universitário residente de Passo Fundo (RS) a concessão de aposentadoria especial de professor
Na ocasião, a turma aceitou o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). O servidor público federal impetrou, em junho de 2017, na Justiça Federal gaúcha, um mandado de segurança contra o ato administrativo do chefe do departamento de administração de pessoas do IFRS que havia lhe negado a concessão da aposentadoria especial.
O processo chegou ao TRF-4 por se tratar de uma sentença proferida contra a União e suas respectivas autarquias ou fundações de direito público. De acordo com o Código de Processo Civil, as decisões do tipo estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmadas pelo tribunal.
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