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7 de Maio de 2024

Tenho Direito ao LOAS?

O que é, pra quem é e como obter o benefício.

Publicado por Juliana Martins
há 6 anos
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O que é o B.P.C. LOAS?

Instituído pela Lei 8.742/93 o B.P.C. LOAS é um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas que se encontram em situação de baixa renda. Para a percepção deste benefício não se faz necessária a condição de contribuinte, bastando que o indivíduo se enquadre nos requisitos elencados nos arts. 20 e 21 da supracitada lei.

Esse instituto veio para ajudar pessoas que possuem renda familiar de ¼ do salário mínimo por integrante da família convivente sob mesmo teto, visando atender as necessidades básicas do cidadão. Importante dizer que essa média não precisa ser absoluta, bastando comprovar a chamada condição de miserabilidade para cumprir este requisito.

Quem pode receber o benefício?

Idosos, com 65 anos de idade ou mais, que comprovem dificuldades econômicas em prover seu sustento e de sua família e que não receba outro benefício do INSS, e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou mesmo quem possui impedimento que o incapacite para o trabalho por no mínimo 2 anos.

Como receber o benefício?

Para receber o benefício é necessário fazer o requerimento junto ao INSS. O primeiro passo é o agendamento realizado pelo telefone 135. No dia marcado o beneficiário deve comparecer na hora marcada e estar munido da documentação de todos que moram com ele compondo o grupo familiar (RG e CPF), e de documentos hábeis a comprovar os gastos e ganhos que colocam a família em situação de miserabilidade. Nesta ocasião é importante comprovar que o requerente não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

No dia o beneficiário também deve levar o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar, Declaração de Renda do Grupo Familiar e se for o caso o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, preenchidos.

Esses documentos estão disponíveis no site http://www.previdência.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-benefícios-assistenc....

E se for negado?

Neste caso há duas opções. Primeira, recorrer da decisão do INSS, em sede administrativa. Segunda, requerer judicialmente o que lhe é de direito. Existem entendimentos e mudanças constantes que muitas vezes ampliam o acesso ao BPC LOAS. Por isso é importante que o beneficiário procure se informar e não desista na primeira negativa.

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