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6 de Maio de 2024

Tentativa de "beijo roubado" acaba na Justiça

Publicado por Carta Forense
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A vítima entrou na Justiça para pleitear a condenação do réu que, num rompante infeliz, tentou lhe dar uma "bicota"

Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de atentado ao pudor por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado.

O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato: gesticulando muito mostrou aos presentes como tinha esgoelado o beijocador e desferido safanões para se livrar do algoz. Testemunha do fato contou em juízo: "Doutor, ela reagiu e deu muita porrada no sujeito!"

Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra".

Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a postular pela aplicação do princípio da insignificância, mas os autos foram remetidos ao Procurador de Justiça que designou comissão composta por três promotores, que decidiram não ser o caso. O feito teve prosseguimento e após as alegações finais, o parecer ministerial pugnou pela absolvição do acusado.

Na sentença o juiz declarou: "Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado" .

Após a absolvição do condenado, o magistrado prossegue em sua sentença: "Faço votos de que não surja um" iluminado "com a" estupenda "idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"

Nº do processo: 2007.01.1.039400-2

Autor: AF

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