jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Tentativa de furto

Publicado por Direito Público
há 13 anos
1
0
0
Salvar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto no supermercado G. Barbosa, no Shopping Jardins, em Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da 6ª Turma, no entanto, entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos. Segundo o processo, a mulher tentou furtar 22 itens em supermercado. Entre eles um telefone celular, um óculos e uma bolsa feminina. O delito foi visto por um segurança que monitorava o circuito interno de câmeras e dois funcionários detiveram a mulher em flagrante, enquanto ela tentava fugir por uma das saídas laterais. O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o princípio deve ser aplicado quando há mínima ofensividade na conduta do agente, além de nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-furto/2723776
Fale agora com um advogado online