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6 de Maio de 2024

Terça-feira de carnaval não é feriado nacional

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Acostumados a acreditar que a terça-feira de carnaval é feriado, muitos brasileiros não sabem que a data não é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho .

O que ocorre é no âmbito do serviço público, conforme a Lei 5010 /66, que diz que, além dos feriados fixados em lei, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores e do Trabalho: os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro.

Bom carnaval!

(Léa Paula)

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