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7 de Maio de 2024

Terceira Câmara decide que banco terá de restituir em dobro os juros de empréstimo cobrados indevidamente

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau que condenou o Banco Santander Brasil S/A ao pagamento de uma quantia equivalente a R$ 17.210,38, corrigidos pelos índices oficiais aplicados pela Justiça e juros de mora, em favor de Joarez Luiz Marfim. Ele solicitou financiamento consignado junto ao banco e, ao pagar antecipadamente a dívida, a instituição financeira não abateu a taxa de juros aplicada. A relatoria da foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho "> <

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