jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Terceirização e Prestador de serviços

Existem outros mecanismos de suprir a necessidade de mão de obra que podem ajudar sua empresa.

Publicado por Damaris Batista
há 3 anos
1
0
0
Salvar

Não existe um modelo de regime de contratação de funcionários, não é “receita de bolo”, deve ser feita e implementada de acordo as necessidades de cada caso concreto.

Mas, não é sempre que, para suprir necessidade de mão de obra, a empresa necessita fazer isso de forma direta, arcando com todos os ônus inerentes a formalização de um contrato de trabalho.

Há previsões legais que possibilitam flexibilização no momento de suprir a necessidade de mão de obra e, por isso, trago duas delas, de maneira bem resumida.

Terceirização: Com a reforma trabalhista, há possibilidade de terceirização de atividade fim e atividade meio, não deve haver vínculo empregatício entre contratante e contratado e os funcionários respondem à empresa de terceirização.

Prestador de serviço: É a contratação de empresas ou trabalhadores autônomos para realização de uma tarefa. Devem emitir o RPA (Recibo de pagamento autônomo) e não há vínculo entre a empresa e o trabalhador autônomo.


@advdamaris

  • Publicações27
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceirizacao-e-prestador-de-servicos/1208399459
Fale agora com um advogado online