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21 de Maio de 2024

Terceirizada grávida receberá diferenças salariais após ser demitida durante gestação

Publicado por Wellington de Marchi
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Uma funcionária terceirizada da área administrativa de município da região norte do Estado, contratada temporariamente para suprir necessidade setorial e desligada do cargo enquanto gestante, ganhou na Justiça o direito de receber o valor correspondente à remuneração salarial desde a dispensa até cinco meses após o parto, entre outros benefícios. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Penha.

Relata a autora na inicial que foi contratada pelo município em agosto de 2017 e teve o contrato rescindido em janeiro de 2018, quando já estava grávida. Porém, de acordo com apontamento na sentença, tal atitude é vedada constitucionalmente, uma vez que as gestantes têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto.

A medida se aplica tanto para servidoras públicas quanto para as demais trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, sem importar se de caráter administrativo ou de natureza contratual ( CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado ou admitidas a título precário.

Por esses motivos, o juízo considerou procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer, em favor da autora, a garantia de recebimento salarial no valor correspondente à remuneração desde a dispensa até cinco meses após o parto, mais 13º salário e férias proporcionais ao período da estabilidade, estas acrescidas de um terço.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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