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30 de Abril de 2024

Teremos lei de dados pessoais, mas a luta continua

Publicado por Justificando
há 6 anos
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Pelo menos desde a famosa denúncia de Edward Snowden, em 2013, sabe-se que a Internet tem sido usada como instrumento de vigilância e controle por parte de Estados e poderosos grupos empresariais. Bilhões de pessoas que acessam a Internet todos os dias podem ser individualmente identificadas através de suas “pegadas” na rede, isto é, seus dados pessoais. Nome, imagem, cadastros de pessoa física, endereço, preferências, gostos e interesses dos mais diversos tipos são tratados por agentes públicos e privados com objetivos comerciais e políticos. Nesse cenário, fragilizam-se direitos ao mesmo tempo em que a sustentação do modelo democrático liberal entra em xeque.

Como reação, toma corpo um movimento pela proteção dos dados pessoais – reforçado recentemente pelo escândalo Cambridge Analytica, que revelou, em março, a manipulação de dados pessoais de milhões de usuários do Facebook com intenções eleitorais.

Após a entrada em vigor da regulação geral de dados pessoais da União Europeia (GDPR), em maio, o Brasil finalmente está prestes a ter sua própria lei sobre a matéria.

Desde que a construção de um adequado projeto de lei geral de dados pessoais em nosso país se iniciou, há oito anos, nunca estivemos tão próximos de obter a proteção legal em questão. Agora, o PLC 53/2018, em trâmite no Senado Federal, pode ser aprovado a qualquer momento, o que é uma ótima notícia. Trata-se de um projeto que tem sido considerado “equilibrado” tanto por parte do setor empresarial, quanto pela sociedade civil organizada.

A aprovação do projeto, contudo, não terá em si o condão de nos livrar do mal uso de nossos dados pessoais. Pelo menos três pontos ilustram essa preocupação:

1) Falta de definição explícita da natureza jurídica dos dados pessoais como direito da personalidade

Apesar de reconhecer o objetivo de proteger “o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º), o PLC 53/18 não explicita que os dados pessoais serão protegidos como direito da personalidade. Isto pode ser particularmente sensível porque, diante da natureza do capital e da longa tradição patrimonial do direito civil, deixa-se em aberto uma disputa sobre a aplicação de algum tipo de propriedade aos dados pessoais, o que mercantilizaria nossas próprias existências em um grau inadmissível.

Por exemplo: de quem são os dados pessoais, do internauta ou do Facebook? Sempre do usuário, que, no entanto, consente ao Facebook a realização de algum tipo de tratamento sobre esses dados, mas jamais ter a propriedade dos mesmos.

Nesse ponto, a gênese histórica da propriedade intelectual pode nos ajudar a pensar a importância de se firmar agora a definição de que os dados pessoais se classificam como direito da personalidade.

Em contrapartida, a Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne dezenas de organizações da sociedade civil, promove a campanha #SeusDadosSãoVocê com mensagem cristalina: os dados pessoais não podem ser considerados propriedade porque são a própria pessoa. Assim como nossas sombras ou rastros, nossos dados também fazem parte de quem nós somos, e essa é uma interpretação feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Precisamos ficar atentos para que não nos expropriem de nós mesmos.

2)Risco de captura da agência reguladora a ser criada

Um dos pontos altos do PLC 53/2018 consiste na criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados que se constituiria como agência reguladora (art. 55). Como os dados pessoais têm sido apontados como o novo petróleo – tamanha é a riqueza que representam para diversos agentes políticos e econômicos do planeta –,parece mesmo fundamental que exista um agente responsável pela regulação da proteção dos dados pessoais sem se privilegiar um grupo de interesse em detrimento de outro, mas atendendo ao conjunto da sociedade brasileira de forma equânime.

Porém, ao apostar-se mais uma vez no modelo da agência reguladora no Brasil, não podemos nos esquecer que existe um fenômeno denominado “captura do regulador”, descrito pela teoria da captura, que mostra como as agências reguladoras sofrem uma maior influência de quem tem mais poder. Exemplo claro disso parece ser encontrado na área de saúde hoje. Sob o golpe, vive-se o desmonte do SUS e favorecimentos às operadoras de planos de saúde. Enquanto isso, quantos brasileiros sabem que os diretores da ANS, agência reguladora desse mercado, são indicações políticas que refletem a correlação de forças do presidencialismo de coalizão em vigor no país?Evidentemente, a neutralidade é uma fantasia perigosa.

3)O diabo mora na norma que vem depois

Quando o Marco Civil da Internet foi aprovado, todos comemoramos, do mesmo modo que comemoraremos a aprovação do PLC 53/18 no Senado – lutando para que não seja deformado pela caneta presidencial. Afinal, o Marco Civil também é considerado uma lei equilibrada, construída com muita participação e diálogo com todos os grupos de interesse sobre direitos na Internet.

Vale também lembrar que as leis podem ser aplicadas incorretamente. Continuando com o caso do Marco Civil da Internet, a Anatel e o Cadetomaram decisões recentes que distorcem o princípio básico da neutralidade da rede – sem o qual, a Internet como a conhecemos se descaracteriza. Trata-se de privilegiar o acesso a determinadas aplicações em detrimento de outras. Se o acesso ao WhatsApp é “ilimitado” pelo plano de dados da operadora, enquanto o Telegram não tem o mesmo benefício, este último aplicativo teria as mesmas condições de fornecimento de acesso do primeiro? É óbvio que não. Entretanto, referidas instituições públicas chancelaram a prática (zero rating), em uma distorção do princípio da neutralidade de rede.

O exemplo do Marco Civil da Internet é didático e nos lembra que precisamos ficar atentos, ainda, para que as normas e interpretações vindouras não prejudiquem a proteção de dados pessoais.

A luta pela proteção de dados pessoais continua!

Larissa Ormay é Doutora em Ciência da Informação, Mestre em Ciência Política, Advogada e Pesquisadora.

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