Termina prazo para exibição de propaganda partidária
Segundo o Calendário Eleitoral, termina amanhã, 1º/7, o prazo para exibição de propagandas políticas partidárias, gratuitas ou pagas, no rádio e na tv.
Além dessa restrição, a lei 9.504/97 faz com que esses veículos de comunicação, a partir desta data, também estejam proibidos de
dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários ou em sua programação normal. Eles também ficam
proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
As emissoras estão vedadas, ainda, de usar montagem ou recurso de áudio ou vídeo para ridicularizar candidatos e de fazer referência a candidatos ou partidos políticos, mesmo que de forma dissimulada, em novelas, filmes ou minisséries.
A multa para quem desrespeitar as regras varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e pode ser duplicada em caso de reincidência.