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3 de Maio de 2024

Termo de consentimento isenta clínica de estética de condenação judicial

Publicado por Getúlio Costa Melo
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PROFISSIONAIS DA SAÚDE!

Em outros posts já destaquei a importância do termo de consentimento informado e esclarecido à segurança profissional dos médicos, porém, tal prevenção também é ideal para os demais profissionais do ramo da saúde (dentistas, biomédicos, nutricionistas, fisioterapeutas...).

Exemplo prático da importância do referido termo: Uma consumidora ingressou com ação judicial contra uma clínica de estética, sob o argumento de que realizou a aplicação de botox e, após o tratamento, começou a sentir dores na região facial como um todo.

Depois de sofrer uma sentença desfavorável, a clínica de estética ingressou com um recurso e o Tribunal responsável isentou a clínica da condenação judicial, pelo motivo de que esta confeccionou, além do contrato de prestação de serviços, um termo de consentimento informado e esclarecido detalhando os cuidados pós aplicação do botox e, inclusive, de possíveis dores comuns advindas da estética invasiva.

Portanto se você, profissional da saúde, realiza algum tipo de procedimento invasivo (ou não, mas que reflete fisicamente no seu paciente), informe e esclareça objetivamente o cliente, levando todas as informações para um termo de consentimento muito bem desenvolvido, o que trará segurança para você e seu paciente.

Para mais informações, acesse https://gcmadv.com/ e https://www.instagram.com/getuliogcmadv/

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