Teto de licença-prêmio atinge valores recebidos antes de 2003
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O pagamento de licenças-prêmio que foram convertidas em pecúnia deve respeitar o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. O entendimento foi usado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para suspender liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha impedido a aplicação do redutor salarial.
Para o presidente do Supremo, uso do valor superior ao teto estabelecido pela EC 41/03 como base de cálculo é grave lesão...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico