TIM condenada R$ 8.000,00 por cobrança indevida.
No caso, o autor pediu o cancelamento do serviço em janeiro de 2018, mas a TIM continuou enviando cobranças.
O Autor se recusou a pagar por serviço que não usou, fez diversas ligações para pedir novamente o cancelamento, mas a TIM continuou cobrando indevidamente e enviou seu nome para o SERASA.
Na sentença, o juiz do VI Juizado Especial Cível aplicou a teoria do desvio produtivo do consumo, segundo a qual ocorre dano moral quando o consumidor, por conta de uma
falha na prestação de serviços, precisa disponibilizar parte considerável de seu tempo, durante o qual preferiria estar realizando algo mais prazeroso ou útil para si, para resolver um problema criado pelo fornecedor de serviços.
Além de condenar a TIM ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.000,00, o juiz determinou o cancelamento de todas as faturas enviadas após o cancelamento do serviço pelo consumidor.
Processo nº 0222524-72.2018.8.19.0001