jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Título de doutorado obtido por faculdade do Mercosul deve ser submetido a revalidação

Publicado por Carta Forense
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Decreto nº 5.518/2005, responsável pelo acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas, não possibilita o registro automático de títulos acadêmicos obtidos nos países integrantes do Mercosul pelas universidades brasileiras. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um estudante que objetivava a admissão automática de seu diploma de doutor expedido em uma faculdade do exterior.

Consta dos autos que o apelante obteve o diploma de doutor em contabilidade expedido pela Faculdad de Ciências Econômicas y Estadísticas da Universidad Nacional de Rosario, na Argentina. A decisão de 1º grau indeferiu o pedido inicial. Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que tem direito à admissão automática do diploma, amparado no Decreto nº 5.518/2005, o qual promulgou o “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos estados Partes do Mercosul”. O apelante alegou ainda que a instituição que expediu seu título está regularizada e preenche todos os requisitos de admissão preestabelecidos no Acordo.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que o Decreto nº 5.518/2005, responsável pela Promulgação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul em momento algum determina o registro automático de títulos acadêmicos obtidos no exterior pelas universidades brasileiras, ainda que seja para o exercício de atividades de docência e pesquisa, devendo ser observado o processo de revalidação previsto na Lei nº 9.394/1996.

O magistrado ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento é o de que o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul não afasta a obediência ao processo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença recorrida.

Processo nº: 0002545-30.2009.4.01.3600/MT Data da decisão: 06/12/2017 Data da publicação: 15/12/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
  • Publicações11284
  • Seguidores2572
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/titulo-de-doutorado-obtido-por-faculdade-do-mercosul-deve-ser-submetido-a-revalidacao/534795867
Fale agora com um advogado online