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1 de Maio de 2024

Títulos da dívida pública com resgate em data futura não garantem execução

Publicado por Consultor Jurídico
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Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Recurso em Mandado de Segurança interposto pelo Banco Safra S.A. O banco apresentou para penhora títulos considerados sem liquidez e insuficientes para garantia.

Condenado em R$ 691 mil em processo trabalhista, o banco indicou à penhora títulos ...

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