TJ-BA concede pensão por morte para filha maior de idade de servidora da corte
A filha de uma servidora que morreu tem direito a pensão por morte, mesmo que tenha mais de 18 anos. Este é o entendimento da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia ao determinar em mandado de segurança que a pensão por morte passe a ser paga a filha de uma funcionária da própria corte. O relator original do caso votou pela não concessão, mas foi vencido pela divergência aberta pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
A servidora morreu devido a um carcinoma avançado na mama. Sua filha, com 19 anos, estuda direito em uma universidade particular por meio do Fies. Ela buscou a Justiça alegando que era sustentada pela mãe e que, sem a pensão, não poderá continuar seus estudos.
Miranda Saraiva afirma que a Lei da Bahia...
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