jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TJ barra lei que autoriza porte de armas a agentes prisionais do DF

Legislar sobre porte de arma é competência da União, diz relator de ação. Projeto de lei federal para conceder porte tramita na Câmara, diz sindicato.

Publicado por G1 - Globo.com
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal de Justiça julgou nesta terça-feira (29) que a lei distrital que prevê a concessão do direito ao porte de arma de fogo aos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo quando fora de serviço, é inconstitucional.

Na decisão, o relator da ação afirmou que a Constituição determina que é competência da União legislar sobre porte de arma, direito penal e bélico.

Em junho, o TJ concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público suspendendo a lei até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o MP defendeu que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmament...

Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

  • Publicações68462
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-barra-lei-que-autoriza-porte-de-armas-a-agentes-prisionais-do-df/112027126
Fale agora com um advogado online