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17 de Junho de 2024

TJ confirma sentença que proíbe o funcionamento do Wood’s Bar por perturbação do sossego público

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que proibe o Anacletos Bar (cujo nome de fantasia é Woods Country Bar), situado na Rua México, 290, no bairro do Bacacheri, em Curitiba, de realizar em seu estabelecimento atividades relacionadas à apresentação de shows ou espetáculos artísticos, ou ainda de funcionar como danceteria, devendo permanecer fechado até que se adapte às atividades permitidas pela legislação vigente para o local onde se localiza (ZR3) se for de seu interesse. O juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo da interdição forçada, caso não seja cumprida a decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que recebeu um abaixo-assinado subscrito por moradores da vizinhança, os quais dizem não mais suportar a poluição sonora produzida pelo barulho de música e algazarras feitas do lado de dentro e, principalmente do lado de fora do estabelecimento.

Ainda, conforme relata o Ministério Público, os moradores vizinhos também reclamam das brigas que ocorrem próximas do bar, do barulho de garrafas quebradas e do alto volume da música tocada pelos veículos que ali circulam e estacionam.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o Anacletos (Woods) Bar recorreu da sentença, alegando que seu estabelecimento estaria localizado em uma via setorial, e que tal fato não foi analisado na sentença singular.

A relatora do recurso de apelação, juíza convocada Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, baseada em documentos anexados aos autos, chegou à conclusão de que o estabelecimento do apelante se encontra em uma Zona Residencial, tipo 3. A verdade é que o recorrente não está autorizado a funcionar pela Municipalidade desde 2008, pois não conta com Alvará vigente. A matrícula do imóvel está bloqueada pelo Setor de Urbanismo do Município de Curitiba, diz a relatora.

Ao fundamentar a sua decisão, a juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes faz, entre outras, a seguinte observação: O direito ao silêncio é uma das manifestações jurídicas mais atuais da pós-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos. O fato de as cidades, em todo o mundo, serem associadas à ubiquidade de ruídos de toda ordem e de vivermos no país do carnaval e de inumeráveis manifestações musicais não retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das expressões do direito ao silêncio, que encontram justificativas não apenas ética, mas sobretudo fisiológica. Prossegue a relatora: A presente lide não é só uma briga entre a população e os frequentadores do Bar Woods, em razão de barulho e bagunça, mas sim o pleito de assegurar aos moradores da região, direito ao sossego e à qualidade de vida, aliás assegurados pela Carta Magna.

O desembargador Abraham Lincoln Calixto e o juiz convocado Fábio André Santos Muniz acompanharam o voto da relatora.

Insatisfeito com essa decisão, o Anacletos (Woods) Bar interpôs novo recurso.

(Processo 726445-3)

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