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6 de Maio de 2024

TJ cria 3ª Vara da Violência Doméstica de Campo Grande

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Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial aprovaram, na sessão desta quarta-feira (10), a proposta de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 221/1994, para instalar a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande.

Assim, a comarca da Capital passa a ter 61 varas, das quais três referem-se à violência contra a mulher. A necessidade de se instalar mais uma vara justifica-se pela crescente demanda, objetivando amenizar a sobrecarga de feitos em trâmite nas demais varas existentes.

A proposta visa ainda implementar atendimento especializado (medidas protetivas de urgência) à mulher vítima de violência na Casa da Mulher Brasileira, complexo recém inaugurado em Campo Grande e primeiro no Brasil a reunir todos os serviços dessa natureza em um único espaço.

O presidente do TJMS, Des. João Maria Lós, ao defender a proposta para os desembargadores ressaltou que a nova vara ficará incumbida de atuar principalmente em medidas protetivas. “A mulher vítima de violência procurará a Casa da Mulher Brasileira, onde há toda a estrutura necessária para atendê-la, e o juiz decidirá quais medidas protetivas devem ser adotadas durante toda a tramitação desse processo. Os juízes das outras varas somente examinarão os autos e aplicarão as penas”, disse Lós.

O desembargador explicou ainda que a preocupação é dar uma resposta rápida, mostrando que a justiça atende aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, tornando-se exemplo para o país na qualidade do atendimento, já que outras casas como a da Capital serão construídas em todo o Brasil. A data para instalação da nova vara ainda não foi confirmada.

Pela proposta, as medidas protetivas de urgência, as execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade e aos autos em flagrante em trâmite nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como os processos referentes à execução da suspensão condicional de penas que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, em trâmite na 2ª Vara de Execução Penal, serão redistribuídas para a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

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