jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJ determina a rede social que retire convocações para rolezinho

Publicado por Daniel Cortez Borges
há 10 anos
17
0
9
Salvar

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Facebook retire de seus conteúdos as convocações para encontros no Shopping Contagem, denominados de “rolezinhos”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente em R$ 50 mil. A decisão confirma liminar expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Contagem.

Na ação o shopping alega que ocorreram dois “rolezinhos” em suas dependências nos dias 26 e 30 de novembro de 2013, com a participação de cerca de mil jovens, a maioria menores entre 13 e 16 anos. Nos encontros, segundo o centro comercial, houve tumulto generalizado e atos de vandalismo, o que prejudicou o empreendimento, os lojistas e os frequentadores. Foram anexadas reportagens que confirmam os tumultos, inclusive com notícias de assalto e transtornos dentro e nos arredores do shopping.

Ciente de que havia a convocação para um novo “rolezinho” no dia 11 de janeiro deste ano, oshopping ajuizou a ação, com pedido liminar para que o Facebook retirasse as páginas e grupos que contivessem o nome “Encontro do Shopping Contagem”, a fim de evitar novos transtornos. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Contagem, André Luiz Tonello de Almeida.

A rede social recorreu ao Tribunal de Justiça, através de agravo de instrumento, alegando que a decisão viola as garantias constitucionais de liberdade de expressão, manifestação de pensamento e direito de reunião. Sustenta também que não tem condições de cumprir a obrigação imposta porque a exclusão de eventuais conteúdos depende exclusivamente da indicação do endereço (URL) específico do conteúdo em questão.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, ressaltou que foram comprovados os tumultos e prejuízos para o centro de compras e que os “rolezinhos” foram realizados através de convocações nas páginas da internet mantidas pelo Facebook. Segundo o relator, “os documentos dos autos não comprovam a alegação da rede social de haver impossibilidade de excluí-las e evitar que mensagens com esse conteúdo sejam veiculadas”.

Assim, o relator manteve a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago.

O Facebook interpôs um recurso – embargos declaratórios – no próprio TJMG, alegando que houve omissão no julgamento e insistindo na tese da impossibilidade de cumprir a decisão. O recurso está sendo analisado pelo desembargador Marcos Lincoln, mas a decisão continua valendo.


http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/tj-determinaarede-social-que-retire-convocacoes-para-rolezinho.htm#.U9JoxXVDsic

  • Sobre o autor“Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão)
  • Publicações73
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-determina-a-rede-social-que-retire-convocacoes-para-rolezinho/129361529
Fale agora com um advogado online