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2 de Maio de 2024

TJ-DF mantém partilha de bens mesmo sem prova de pagamento de impostos

citação difere de intimação. Arrolamento sumário. celeridade processual.

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A partilha de bens decorrentes de herança pode ser homologada mesmo antes de o fisco analisar a regularidade tributária, nos casos amigáveis. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu partilha apurada em processo de inventário mesmo sem que os herdeiros comprovassem quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF.

O governo distrital queria derrubar a homologação em primeira instância, argumentando que geraria risco de grave dano aos cofres públicos. Segundo o fisco, a legislação proíbe o encerramento do processo de sucessão sem a prova da quitação das obrigações.

O relator, desembargador João Egmont, afirmou que existem diversos procedimentos de sucessão. No caso, tratava-se de arrolamento sumário, utilizado nos casos de partilha amigável para dar celeridade ao processo e amenizar a dor da família, com divisão dos bens da forma mais célere possível.

Nessa situação, de acordo com Egmont, o novo Código de Processo Civil diz que não é necessário verificar a regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha. O tema, segundo ele, deve ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha.

“No arrolamento sumário não há necessidade da Fazenda Pública ser citada, sendo necessário apenas sua intimação da sentença homologatória”, declarou o relator, em voto seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

0014355-66.2016.807.0007

Fonte

Conjur

Ana Paula Domingues Garcia

advogada OAB/PR 83.786

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