TJ-DF suspende gratificação por apreensão de armas
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu, liminarmente, a Lei Distrital 5.112/2013 que instituiu a gratificação por apreensão de arma de fogo para os integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e outras categorias de servidores do Distrito Federal.
O relator, desembargador Mario-Zam Belmiro, acolheu os argumentos apresentado pelo Ministério Público do DF de que a lei é inconstucional pois invade competência exclusiva da União para leg...
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