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25 de Maio de 2024

TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da Supervia e determinou que sejam colocados avisos em suas bilheterias e trens, em local visível, comunicando a proibição de cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, em seus vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. A decisão havia determinado que a empresa proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som, microfones, ficando os objetos acautelados com o maquinista. A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não lograsse êxito em implementar as medidas, e, por fim, que colocasse avisos em locais visíveis. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.

Processo nº 2009.002.02539

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